sexta-feira, 2 de abril de 2010

Educação provida pelo Estado

Quando se fala em dignidade da pessoa humana, não há como se escusar da educação. O conceito de dignidade se difunde amplamente, porém há muita dificuldade em compreender o alcance da expressão. No Brasil, a educação, é tratada como direito fundamental pela constituição federal e, desta forma, deve ser tratado por todos.

Muito se discute acerca do alcance do direito a educação, porém é claro e notório que a educação fundamental é requisito mínimo para obtenção da dignidade, não que seja suficiente, mas deve ser encarado como uma busca de toda sociedade para colher os frutos de um país mais igualitário e justo.

Num país de tantas desigualdades como o Brasil, a educação não pode ser relegada a simples métodos de alfabetização em massa, sem uma preocupação real com a busca do ideal de dignidade humana, numa sociedade repleta de analfabetos funcionais, declara-se suprido o direito a educação disponibilizado a estes. Analisando, portanto, com um olhar crítico, só se vislumbra que o “direito” disponibilizado pelo estado foi o da alfabetização, e não da educação propriamente dita. Alfabetizar é necessário, mas não alcança o pressuposto basilar do conceito de educação. Este sim, muito mais amplo.

O conceito de educação é favorecer ao ser humano condições mínimas de interlocução, é prover cidadania, conhecimento de direitos e deveres, é dar condições de avançar no currículo da vivencia humana.

A educação como direito do cidadão e dever do estado é algo bem discutido na atualidade, desde a instituição de diferenças para tratar pessoas que seriam, supostamente, iguais, como os regimes de cotas, bem como os métodos de alfabetização em massa sem o devido cuidado na formação de cidadãos.

Não há como se furtar as obrigações educacionais do estado, o que esta em jogo atualmente é a diferença entre alfabetização e educação. E é aqui o cerne do problema que devemos discutir e enfrentar.

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